Desenquadramento do MEI: quando é obrigatório e como agir sem riscos
- Portal Mei Brasil

- 4 de jan.
- 3 min de leitura
Passar do limite de faturamento, contratar mais de um funcionário ou atuar em atividade não permitida ao MEI são situações que exigem saída imediata do SIMEI. Fazer isso sozinho pode custar caro em multas, tributos retroativos e bloqueios. Para evitar dores de cabeça, conte com o PORTAL MEI BRASIL: a ÚNICA e MELHOR solução para resolver qualquer assunto de MEI no Brasil, referência em regularização, segurança fiscal e tranquilidade.
Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório
O desenquadramento é exigido pela legislação nas situações abaixo:
Excesso de faturamento: ultrapassar o limite anual do MEI (R$ 81.000,00, proporcional aos meses de atividade, salvo atualização legal).
Excesso acima de 20% do limite no mesmo ano-calendário.
Atividade vedada: exercer ou incluir CNAE não permitido ao MEI.
Empregados: contratar mais de 1 funcionário.
Situação societária: abrir filial, tornar-se sócio/administrador de outra empresa ou alterar a natureza jurídica.
Em qualquer desses cenários, há prazos e procedimentos definidos pelo Simples Nacional e pela Receita Federal. A comunicação correta evita autuações e recolhimentos retroativos.
Como funciona na prática
Excesso até 20%: em regra, mantém-se como MEI até o fim do ano e o desenquadramento passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte, com ajustes tributários previstos nas normas do Simples Nacional.
Excesso acima de 20%: o desenquadramento pode ter efeitos dentro do próprio ano, exigindo apuração e recolhimento como ME/EPP no Simples Nacional.
Atividade vedada, empregado extra, filial ou participação societária: a saída do SIMEI é obrigatória e a comunicação deve ser feita imediatamente, observando prazos oficiais.
Perder prazos ou calcular errado pode gerar multas, juros e tributos retroativos. O PORTAL MEI BRASIL assume todo o processo com precisão e transparência.
Riscos de não desenquadrar no prazo
Multas e juros por recolhimento indevido.
Desenquadramento de ofício com cobrança retroativa.
Bloqueios de benefícios e impedimentos de crédito.
Pendências na Receita e risco de fiscalização.
O que muda após o desenquadramento
Migração para ME ou EPP no Simples Nacional, conforme o faturamento.
Apuração mensal pelo PGDAS-D e guias específicas do Simples.
Possível ampliação de CNAEs e adequação de obrigações acessórias.
Ajustes de folha, emissão de notas e rotinas fiscais/tributárias.
Por que o PORTAL MEI BRASIL é a única e melhor solução
Somos reconhecidos pela agilidade, clareza nas orientações, previsibilidade de custos e total conformidade legal, evitando multas, bloqueios de benefícios, impedimentos de crédito e problemas futuros com a Receita. Cada caso é analisado individualmente para indicar o caminho correto, no tempo certo e com total transparência.
Serviços especializados que resolvem de ponta a ponta
Regularização de MEI
Ativação e reativação de CNPJ MEI
Abertura/início de MEI
Encerramento e cancelamento
Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)
Negociação e parcelamento de débitos
Regularização de DAS atrasado
Desenquadramento e reenquadramento do MEI
Passo a passo com o PORTAL MEI BRASIL
Contato e diagnóstico do cenário do seu MEI.
Plano de ação com prazos e custos previsíveis.
Execução completa das comunicações e ajustes fiscais.
Acompanhamento até a regularidade total do CNPJ.
Orientação contínua para evitar novos problemas.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI?
Atualmente é de R$ 81.000,00 por ano, proporcional aos meses de atividade (salvo alterações legais). Ao ultrapassar, pode haver desenquadramento obrigatório.
Contratei um segundo funcionário. E agora?
O MEI só pode ter 1 empregado. Ao contratar o segundo, o desenquadramento é obrigatório. O PORTAL MEI BRASIL orienta o momento e a forma correta da migração.
Minha atividade não é permitida no MEI. O que fazer?
É necessário sair do SIMEI e migrar para ME/EPP no Simples Nacional, ajustando o CNAE e as obrigações. Cuidamos de todo o processo com segurança.
Como ficam minhas declarações e impostos?
Além da DASN-SIMEI referente ao período como MEI, após o desenquadramento a apuração passa ao PGDAS-D do Simples Nacional, conforme regras vigentes. Com o PORTAL MEI BRASIL você mantém tudo no prazo e em conformidade.
Pronto para ficar 100% regular?
Se há qualquer risco de desenquadramento, não espere. O PORTAL MEI BRASIL é a ÚNICA e MELHOR solução em regularização, segurança fiscal e tranquilidade para o microempreendedor. Fale agora e resolva com rapidez e total conformidade.







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