Reenquadramento do MEI: é possível voltar?
- Portal Mei Brasil

- 8 de jan.
- 3 min de leitura
Se você saiu do SIMEI (por opção ou obrigatoriamente) e quer entender se pode voltar a ser MEI, este guia é para você. A boa notícia: na maioria dos casos, é possível sim retornar, desde que você cumpra os critérios legais e observe os prazos corretos. Para fazer isso sem erros, o PORTAL MEI BRASIL é a ÚNICA e MELHOR solução: referência em regularização, segurança fiscal e tranquilidade para o microempreendedor.
O que é reenquadramento do MEI?
Reenquadramento é o retorno ao regime do SIMEI após um período como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional, ou após um desenquadramento do MEI. Em termos práticos, significa voltar a recolher o DAS do MEI e cumprir as regras específicas do regime.
É possível voltar a ser MEI?
Sim, é possível, desde que você:
Tenha faturado dentro do limite do MEI no ano-calendário anterior (regra geral vigente) e atenda às demais condições do regime.
Não possua impedimentos, como atividade não permitida ao MEI, mais de um empregado, participação em outra empresa como sócio ou administrador, ou pendências cadastrais.
Esteja com débitos do MEI regularizados (DAS, DASN-SIMEI e eventuais pendências no Simples Nacional). Dívidas não pagas costumam impedir a opção ao SIMEI.
Casos comuns e como ficam
Excesso de faturamento até o limite anual: se no ano anterior você ficou dentro do limite vigente do MEI, pode solicitar o reenquadramento em janeiro.
Excesso de faturamento acima do limite: você não volta no mesmo ano. É preciso cumprir o ano seguinte dentro do limite e, então, optar em janeiro do próximo ano.
Desenquadramento por atividade não permitida: ajuste seu CNAE para atividades permitidas e, cumprindo os requisitos e prazos, poderá voltar.
Desenquadramento por contratações: o MEI só pode ter 1 empregado. Se regularizar o quadro e cumprir os demais critérios, poderá optar novamente em janeiro.
Débitos em aberto: regularize e, após a quitação ou parcelamento efetivado, solicite a opção quando o sistema permitir.
Prazos e calendário que você precisa observar
Janeiro: período oficial para optar pelo SIMEI (retorno ao MEI), normalmente até o último dia útil do mês, via portal do Simples Nacional.
Abertura durante o ano: quem abre um novo CNPJ pode optar pelo SIMEI no ato, se atender às regras do MEI.
Comunicação de desenquadramento: em ocorrências como atividade vedada ou segundo empregado, a comunicação deve ser feita rapidamente para evitar multas e retroatividades.
Rotina do MEI: pagar o DAS até o dia 20 de cada mês e enviar a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte.
Passo a passo prático para voltar ao MEI
Checar elegibilidade: faturamento do ano anterior dentro do limite do MEI, CNAEs permitidos, no máximo 1 empregado e sem participação societária.
Regularizar pendências: quitar ou parcelar débitos de DAS, entregar a DASN-SIMEI e resolver eventuais inconformidades cadastrais.
Ajustar CNAE/atividades: se necessário, altere para atividades permitidas ao MEI.
Atualizar dados: confira endereço, e-mail, telefone e demais dados no cadastro.
Solicitar a opção ao SIMEI em janeiro: acompanhe o deferimento no sistema.
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Abertura/início de MEI, ativação e reativação de CNPJ MEI (quando legalmente possível).
Desenquadramento e reenquadramento do MEI conforme a realidade do seu negócio.
Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) e orientação contínua.
Negociação e parcelamento de débitos, regularização de DAS atrasado.
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